Filtros de areia seguidos de leitos cultivados no pós-tratamento de resíduos líquidos
DOI:
https://doi.org/10.18406/2316-1817v8n22016801Palavras-chave:
Bovinocultura de leite, Taxa de aplicação, Padrões de lançamento, Legislação.Resumo
Os resíduos líquidos gerados em bovinoculturas são altamente perigosos quando lançados diretamente em corpos d’água. Sistemas de tratamento estão em constante desenvolvimento, mas a qualidade final do resíduo nem sempre é satisfatória. Dessa maneira, o presente trabalho propôs um sistema combinado de filtros de areia seguidos de leitos cultivados como pós-tratamento de resíduos líquidos de uma Estação de Tratamento de Resíduos Líquidos de Bovinocultura de Leite para adequar aos padrões de lançamento em corpos d’água Classe II, estabelecidos, no estado de Minas Gerais, pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n° 01, de 05 de maio de 2008. Foram utilizadas duas taxas de aplicação de, aproximadamente, 200 L.m2.dia-1 no Filtro 1 e 400 L.m2.dia-1 no Filtro 2, a cada 3 e 6 horas, respectivamente. Foi avaliada a eficiência de remoção de DQO e nitrogênio amoniacal. Os filtros de areia foram eficientes ao apresentarem remoção média de 38% e 37% de DQO e 41% e 39% de nitrogênio amoniacal para os filtros 1 e 2, nessa ordem. Com relação ao sistema composto pelos filtros de areia seguidos dos respectivos leitos cultivados, obteve-se remoção média de 93% e 96% de DQO e 88% e 93% de nitrogênio amoniacal para os sistemas 1 e 2, respectivamente. O resíduo líquido do leito cultivado da Estação de Tratamento de Resíduos Líquidos de Bovinocultura de Leite, após pós-tratamento no sistema proposto, apresentou os parâmetros pesquisados dentro dos limites estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n° 01, de 05 de maio de 2008, para lançamento em corpos d’água Classe II.
Palavras-chave: Bovinocultura de leite. Taxa de aplicação. Padrões de lançamento. Legislação.
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